DECRETO Nº 64.297, DE 1º DE ABRIL DE 1969

Dispões sôbre a retificação do Quadro Único de Pessoal da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto, aprovado pelo Decreto nº 60.628, de 26 de abril de 1967, para o fim de incluir na Classe de Professor Titular, Código EC.501, e excluir da Classe de Professor Adjunto, Código EC.502.22, o Professor Ivo Porto de Menezes, ficando, em conseqüência, alterado o quadro numérico a que se refere o aludido Decreto.

Parágrafo único. A presente retificação prevalecerá a partir de 1º de janeiro de 1966, nos têrmos dos artigos 72 da Lei nº 4.881.A, de 6 de dezembro de 1965, e 11 do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1961.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Escola Federal de Minas de Ouro Prêto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra