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DECRETO nº 64.299, DE 1º DE ABRIL DE 1969
Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.592, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 1º de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva