DECRETO Nº 64.302, DE 2 DE ABRIL DE 1969.

Concede reconhecimento ao Curso de Jornalismo da Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do Artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.227-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Jornalismo da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra