DECRETO Nº 64.303, DE 2 DE ABRIL DE 1969.

Autoriza o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-300.69, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra