DECRETO Nº 64.304, DE 2 DE ABRIL DE 1969.

Torna insubsistente o Decreto número 38.565, de 13 de janeiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo número 2.810-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Artigo único. Fica tornado insubsistente o Decreto nº 38.565, de 13 de janeiro de 1956, publicado no Diário Oficial de 19 subseqüente que alterou cláusula baixada com Decreto de outorga de Concessão sem validade (Decreto nº 38.077, de 12 de outubro de 1955), não publicado até a presente data no Diário Oficial da União.

Brasília, 2 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República

A. Costa E Silva

Carlos F. de Simas