DECRETO Nº 64.306, DE 7 DE ABRIL DE 1969.

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.510-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra