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DECRETO Nº 64.309, DE 7 DE ABRIL DE 1969.
Declara de utilidade pública o Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. número 23.547, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva