Decreto Nº 64.310, DE 7 DE ABRIL DE 1969.
Declara de utilidade pública a Associação "Obras Sociais Paróquia de São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. número 53.070, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação "Obras Sociais da Paróquia de São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva