DECRETO Nº 64.316, DE 7 DE ABRIL DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 12.267, de 14 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº DNPM 4.311, de 1940,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dois mil duzentos e sessenta e sete (12.267) de quatorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que concedeu ao cidadão brasileiro Dilermando Rodrigues de Mello, o direito de lavrar mica, em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego do Feijão, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.316, DE 7 DE ABRIL DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 12.267, de 14 de abril de 1943.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 9 de abril de 1969).

No artigo único,

Onde se lê:

... Dimando Rodrigues de Mello, ...

... devolutos situado no ...

Leia-se:  

... Dilermando Rodrigues de Mello, ...

... Devolutos situados no ...