DECRETO Nº 64.318, DE 7 DE ABRIL DE 1969.
Declara sem efeito o Decreto número 45.779, de 14 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 7.615-54,
DECRETA:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número quarenta e cinco mil setecentos e setenta e nove (45.779), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou o cidadão brasileiro Francisco Fernando Tarcia a lavrar água mineral no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. Costa e Silva
Antônio Dias Leite Júnior