DECRETO Nº 64.319, DE 7 DE ABRIL DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 38.793, de 29 de fevereiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que conta do Processo DNPM nº 5.480-50,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil setecentos e noventa e três (38.793), de vinte e nove (29) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu a Emprêsa Brasileira de Cromo Ltda. o direito de lavrar minério de Manganês e associados, no lugar denominado Fazenda Riacho, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. Costa e Silva
Antônio Dias Leite Júnior