Decreto nº 64.322, de 8 de abril de 1969.

Inclui cargo no enquadramento definitivo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e o que consta do Processo DASP - Gb 26.886-68,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído no enquadramento do extinto Serviço de Alimentação de Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 52.257-A, de 29 de julho de 1963, na classe de Administrador de Pôsto de Subsistência, AF-104.14, um cargo de Auxiliar de Pôsto, referência "17", ocupado por Eliezer Rodrigues dos Santos, servidor amparado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

Art. 2º O órgão do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, onde se encontra lotado o referido funcionário, apostilará o título respectivo, a fim de declarar a nova situação.

Art. 3º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 6 de outubro de 1961.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

 

RETIFIC AÇÃO

Decreto nº 64.322, de 8 de abril de 1969.

Inclui cargo no enquadramento definitivo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 10 de abril de 1969).

Na ementa e no artigo 1º do Decreto,

Onde se lê:

... Alimentação de Previdência Social, ...

Leia-se:

...  Alimentação da Previdência Social, ...