Decreto nº 64.322, de 8 de abril de 1969.
Inclui cargo no enquadramento definitivo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e o que consta do Processo DASP - Gb 26.886-68,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído no enquadramento do extinto Serviço de Alimentação de Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 52.257-A, de 29 de julho de 1963, na classe de Administrador de Pôsto de Subsistência, AF-104.14, um cargo de Auxiliar de Pôsto, referência "17", ocupado por Eliezer Rodrigues dos Santos, servidor amparado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.
Art. 2º O órgão do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, onde se encontra lotado o referido funcionário, apostilará o título respectivo, a fim de declarar a nova situação.
Art. 3º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 6 de outubro de 1961.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
RETIFIC AÇÃO
Decreto nº 64.322, de 8 de abril de 1969.
Inclui cargo no enquadramento definitivo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 10 de abril de 1969).
Na ementa e no artigo 1º do Decreto,
Onde se lê:
... Alimentação de Previdência Social, ...
Leia-se:
... Alimentação da Previdência Social, ...