DECRETO Nº 64.324, DE 9 DE ABRIL DE 1969.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores da Escola Técnica Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem o parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962; artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964; e os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967; assim como o constante do Processo nº 10.444-66, e seus anexos, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma das relações constantes do anexos, o enquadramento dos servidores da Escola Técnica Federal da Paraíba, amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Parágrafo único. O enquadramento a que se refere êste artigo se fará em cargos da Parte Especial do Quadro do Pessoal do citado órgão, vigorando as vantagens financeiras decorrentes da aplicação dêste Decreto a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º Os cargos de Professor de Ensino Industrial, Básico e Técnico, passarão ao nível 19, os de Contador e Cirurgião-Dentista ao 20.A, e o de Médico ao 21.A, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, vigorando as vantagens financeiras a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º Ficam reclassificados nos têrmos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, os cargos de Atendente P.1.703.7 e Enfermeiro Auxiliar P.1.706.8, respectivamente, como Atendente P.1.709.9 e Auxiliar de Enfermagem, P.1.701.13.A, vigorando as vantagens financeiras a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Parágrafo Único. O cargo de Atendente P.1.709.9, de que trata êste artigo, é considerado extinto quando vagar, nos têrmos do artigo 2º parágrafo 1º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º O órgão de pessoal respectivo apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá aos que não os possuírem.

Art. 5º Caberá ao órgão do pessoal da Escola Técnica Federal da Paraíba proceder à apuração de todos os casos de acumulação, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando-os à Comissão de Acumulação de Cargos do DASP, na forma da legislação e normas vigentes, fazendo, imediatamente, cessar as que já tenham decisão contrária.

Parágrafo Único. Pelo não cumprimento do disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos artigo 196 e 199 da Lei nº 1.711, de 1952.

Art. 6º O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venham a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 7º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal da Paraíba.

Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

ANEXO I

MEC - ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA

QUDRO DO PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Pessoal abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

<<Tabela>>

MEC - ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Pessoal abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

<<Tabela>>

ANEXO II

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 64.324, DE 9 DE ABRIL DE 1969.

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA

 

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Pessoal abrangido pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.069, de junho de 1962)

Série de Classes: Oficial de Administração

Código: AF-201.12.A

5 cargos

1. Cinira Maria de Sá Nobrega

2. Maria Lúcia Nunes Ramalho

3. maria Ribeiro Gomes

4. maria Rosilene de Almeida

5. Neide da Silva Nobra

 

Série de Classes: Escriturário

Código: AF-202.8.A

4 cargos

1. Abiaci de Carvalho Silva

2. José Hélio de Lucena

3. Luiz de Paula Cabral

4. Zuleima Teotônio Rodrigues

Classe: Correntista

Código: AF-203.7

1 cargo

1. Maria de Araújo Costa

 

Série de Classes: Tesoureiro

Código: AF-701.17.A

1 cargo

1. Antonio Walter de Carvalho

 

Série de Classes: Pedreiro

Código: A-101.8.A

1 cargo

1. Antônio Domingos de Aguiar

 

Série de Classes: Pintor

Código: A-105.8.A

1 cargo

1. Serverino Bernardo de Lima

 

Série de Classes: Compositor Mecânico

Código: A-405.8.A

1 cargo

1. Osvaldo Ferreira Cruz

 

Série de Classes: Marceneiro

Código: A-603.8.A

1 cargo

1. João Paulo de Souto

 

Série de Classes: Bombeiro Hidráulico

Código: A-1.201.8.A

1 cargo

1. Zacarias Dias Paredes

 

Série de Classes: Marceneiro

Código: A-1.705.8.A

1 cargo

1. Américo da Costa Rocha

 

Série de Classes: Soldador

Código: A-1.706.8.A

1 cargo

1. Pedro Alves de Souza

 

Série de Classes: Mestre

Código: A-1.801.13-A

1 cargo

1. Diogo Braz de Arújo

 

Classes: Auxiliar de Bibliotecário

Código: EC-102.7

2 cargos

1. Eugênia Maria Henrique da Silva

2. Terezinha Dias Pontes

 

 Série de Classes: Inspetor de Alunos

Código: EC-204.9.A

4 cargos

1. Geraldo da Silva Paiva

2. José Ribeiro Campos

3. José Teodoro Mendes

4. Kallil José Camilo

 

Série de Classes: Arquivista

Código: EC-303.7-A

1 cargo

1. Maria Rosinete de Almeida

 

Classe: Professor de Ensino Industrial Técnico

Código: EC-506.17

6 cargos

1. Anísio Borges Monteiro de Melo

2. Demítrio Florentino de Tolêdo

3. Fernando Amaral Marinho

4. João Batista Toni

5. João Rodrigues de Albuquerque

6. Linalda de Arruda Mello

 

Classe: Professor de Ensino Industrial Básico

Código: EC-510.16

8 cargos

1. Alaíde dos Santos Chianca

2. Antônio do Vale da Silva Dias

3. Aurélio Moreno de Albuquerque

4. Edson de Carvalho Costa

5. Genebaldo Aristóbolo Cavalcanti Aveliar

6. José Humberto Freire Sobral

7. Maria da Conceição Bonavides Barros

8. Wilson Dionísio da Silva

 

Classe: Professor de Ofícios

Código: EC-513.13

8 cargos

1. Aderaldo Tavares de Melo

2. Agnaldo Ferreira de Santana

3. Antônio Nascimento Santos

4. Carlos Leôncio Jardim

5. Dario Roberto Soares

6. João Barbosa de Souza

7. João Jordão Sobrinho

8. Roberto de Castro

 

Série de Classes: Marceneiro cação

Código: EC-702.17-A

1 cargo

1. Otília Miranda Viana

 

Classes: Servente

Código: GL-104.5

15 cargos

1. Ana Camilo do Nascimento

2. Anselmo Clautalice da Silva

3. Celênio Cantalice da Nóbrega

4. Genário de Luna Freire

5. Ildefonso Alves dos Santos

6. João Ferreira da Cruz

7. José Luiza da Silva

8. José Manoel da Silva

9. José mendonça de Farias

10. Maria Moreira Bezerra

11. Maria Pereira dos Santos

12. Renato Aranha Cavalcanti

13. Severina Barbosa

14. Waldeci Pereira do Nascimento

15. Waldemar Urbano Pereira

 

Série de Classes: Auxiliar de Portaria

Código: GL-303.7

3 cargos

1. João Gomes da Slva

2. Maria Mendonça Lins

3. Valdete Alves da Costa

 

Série de Classes: Técnico de Contabilidade

Código: P-701.13-A

1 cargo

1. Rosiberto de Castro

 

Classe: Atendente

Código: P.1.703-A

1 cargo

1. Amara de Albuquerque Lins

 

Classe: Enfermeiro Auxiliar

Código: P-1.706.8

1 cargo

1. José Severino da Silva

 

Série de Classes:

Código: TC-302.17-A

1 cargo

1. Orlando Lins Gonzaga

 

Série de Classes: Médica

Código: TC-801.17-A

1 cargo

1. Marcos Pedro da Silva

 

Série de Classes: Cirurgião-Dentista

Código: TC-901.17-A

1 cargo

1. Lêda de Oliveira Nóbrega

 

ANEXO III

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 64.324, DE 9 DE ABRIL DE 1969

(Pessoal beneficiado pelo disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964).

Classe: Professor de Ensino Industrial Técnico

Código: EC-506.19

6  cargos

1.Anísio Borges Monteiro de Melo

2. Demétrio Florentino de Tolêdo

3. Fernando Amaral Marinho

4. João Batista Toni

5. João Rodrigues de Albuquerque

6. Linalda de Arruda Melo

 

Classe: Professor de Ensino Industrial Básico

Código: EC-510.19

8 cargos

1. Alaíde dos Santos Chiancaz

2. Antônio do Vale da Silva Dias

3. Aurélio Moreno de Alburquerque

4. Edson de Carvalho Costa

5. Genebaldo Aristóbulo Cavalcanti Avellar

6. José Humberto Freire Sobral

7. Maria da Conceição Bonavides Barros

8. Wilson Dionísio da Silva

 

Classe: Contador

Código: TC-302.20-A

1 cargo

1. Orlando Lins Gonzaga

 

Classe: Médica

Código: TC-801.21-A

1 cargo

1. Marcos Pedro da Silva

 

Classe: Cirurgião Dentista

Código: TC-901.20-A

1 cargo

1. Lêda de Oliveira Nobrega

 

ANEXO IV

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 64.324, DE 9 DE ABRIL DE 1969

(Reclassificação do Grupo Ocupacional P.1700 Medicina, Farmácia e Odontologia, em consonância com o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967),

 

PARTE ESPECIAL

Classe: Atendente

Código: P.1709.9

1 cargo

1. Amara de Albuquerque Lima

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.324, DE 9 DE ABRIL DE 1969.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores da Escola Técnica Federal da Paraíba.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 14 de abril de 1969)

Na 1ª página, no artigo 1º,

Onde se lê:

... Escola Federal da Paraíba ...

Leia-se:

... Escola Técnica Federal da Paraíba ...

 

Na pág. 3.114, no anexo referente ao Quadro de Pessoal, Parte Especial, da coluna: Nível e Classe,

Onde se lê:

- 10

- 13

- 14.A

Leia-se:

- 16

- 13

- 14.A

 

Na mesma página, na 3ª coluna, na relação nominal,

Onde se lê:

Série de Classes: Marceneiro

Código: A.1.705.8.A

Leia-se:

Série de Classes: Serralheiro

Código: A.1.705.8.A

 

Na pág. 3.115, na 1ª coluna,

Onde se lê:

Série de Classes: Marceneiro cação

Código: EC.702.14.A

Leia-se:

Série de Classes: Assistente de Educação

Código: EC-702.14.A

 

Na mesma página e coluna,

Onde se lê:

Classe: Atendente

Código: P.1.703

....................................................................................................................................................

Série de Classes: Contador

Código: TC.302.17.A

Leia-se:

Classe: Atendente

Código: P.1.703.7

....................................................................................................................................................

Série de Classes: Contador

Código: TC.302.17.A

 

Na 2ª coluna, no Anexo III, na Classe de Professor de Ensino Industrial Básica, código: EC-510.19,

Onde se lê:

1. Alaíde dos Santos Chiancaz

Leia-se:

1. Alaíde dos Santos Chianca

 

Na 3ª coluna, na Classe de Atendente,

Onde se lê:

1. Amara de Albuquerquer Lin

Leia-se:

1. Amara de Albuquerque Lins