DECRETO Nº 64.324, DE 9 DE ABRIL DE 1969.
Dispõe sôbre o enquadramento de servidores da Escola Técnica Federal da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem o parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962; artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964; e os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967; assim como o constante do Processo nº 10.444-66, e seus anexos, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma das relações constantes do anexos, o enquadramento dos servidores da Escola Técnica Federal da Paraíba, amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo único. O enquadramento a que se refere êste artigo se fará em cargos da Parte Especial do Quadro do Pessoal do citado órgão, vigorando as vantagens financeiras decorrentes da aplicação dêste Decreto a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 2º Os cargos de Professor de Ensino Industrial, Básico e Técnico, passarão ao nível 19, os de Contador e Cirurgião-Dentista ao 20.A, e o de Médico ao 21.A, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, vigorando as vantagens financeiras a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 3º Ficam reclassificados nos têrmos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, os cargos de Atendente P.1.703.7 e Enfermeiro Auxiliar P.1.706.8, respectivamente, como Atendente P.1.709.9 e Auxiliar de Enfermagem, P.1.701.13.A, vigorando as vantagens financeiras a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Parágrafo Único. O cargo de Atendente P.1.709.9, de que trata êste artigo, é considerado extinto quando vagar, nos têrmos do artigo 2º parágrafo 1º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º O órgão de pessoal respectivo apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá aos que não os possuírem.
Art. 5º Caberá ao órgão do pessoal da Escola Técnica Federal da Paraíba proceder à apuração de todos os casos de acumulação, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando-os à Comissão de Acumulação de Cargos do DASP, na forma da legislação e normas vigentes, fazendo, imediatamente, cessar as que já tenham decisão contrária.
Parágrafo Único. Pelo não cumprimento do disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos artigo 196 e 199 da Lei nº 1.711, de 1952.
Art. 6º O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venham a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 7º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal da Paraíba.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
ANEXO I
MEC - ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA
QUDRO DO PESSOAL - PARTE ESPECIAL
(Pessoal abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
<<Tabela>>
MEC - ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL
(Pessoal abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
<<Tabela>>
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 64.324, DE 9 DE ABRIL DE 1969.
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DA PARAÍBA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL
(Pessoal abrangido pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.069, de junho de 1962)
Série de Classes: Oficial de Administração
Código: AF-201.12.A
5 cargos
1. Cinira Maria de Sá Nobrega
2. Maria Lúcia Nunes Ramalho
3. maria Ribeiro Gomes
4. maria Rosilene de Almeida
5. Neide da Silva Nobra
Série de Classes: Escriturário
Código: AF-202.8.A
4 cargos
1. Abiaci de Carvalho Silva
2. José Hélio de Lucena
3. Luiz de Paula Cabral
4. Zuleima Teotônio Rodrigues
Classe: Correntista
Código: AF-203.7
1 cargo
1. Maria de Araújo Costa
Série de Classes: Tesoureiro
Código: AF-701.17.A
1 cargo
1. Antonio Walter de Carvalho
Série de Classes: Pedreiro
Código: A-101.8.A
1 cargo
1. Antônio Domingos de Aguiar
Série de Classes: Pintor
Código: A-105.8.A
1 cargo
1. Serverino Bernardo de Lima
Série de Classes: Compositor Mecânico
Código: A-405.8.A
1 cargo
1. Osvaldo Ferreira Cruz
Série de Classes: Marceneiro
Código: A-603.8.A
1 cargo
1. João Paulo de Souto
Série de Classes: Bombeiro Hidráulico
Código: A-1.201.8.A
1 cargo
1. Zacarias Dias Paredes
Série de Classes: Marceneiro
Código: A-1.705.8.A
1 cargo
1. Américo da Costa Rocha
Série de Classes: Soldador
Código: A-1.706.8.A
1 cargo
1. Pedro Alves de Souza
Série de Classes: Mestre
Código: A-1.801.13-A
1 cargo
1. Diogo Braz de Arújo
Classes: Auxiliar de Bibliotecário
Código: EC-102.7
2 cargos
1. Eugênia Maria Henrique da Silva
2. Terezinha Dias Pontes
Série de Classes: Inspetor de Alunos
Código: EC-204.9.A
4 cargos
1. Geraldo da Silva Paiva
2. José Ribeiro Campos
3. José Teodoro Mendes
4. Kallil José Camilo
Série de Classes: Arquivista
Código: EC-303.7-A
1 cargo
1. Maria Rosinete de Almeida
Classe: Professor de Ensino Industrial Técnico
Código: EC-506.17
6 cargos
1. Anísio Borges Monteiro de Melo
2. Demítrio Florentino de Tolêdo
3. Fernando Amaral Marinho
4. João Batista Toni
5. João Rodrigues de Albuquerque
6. Linalda de Arruda Mello
Classe: Professor de Ensino Industrial Básico
Código: EC-510.16
8 cargos
1. Alaíde dos Santos Chianca
2. Antônio do Vale da Silva Dias
3. Aurélio Moreno de Albuquerque
4. Edson de Carvalho Costa
5. Genebaldo Aristóbolo Cavalcanti Aveliar
6. José Humberto Freire Sobral
7. Maria da Conceição Bonavides Barros
8. Wilson Dionísio da Silva
Classe: Professor de Ofícios
Código: EC-513.13
8 cargos
1. Aderaldo Tavares de Melo
2. Agnaldo Ferreira de Santana
3. Antônio Nascimento Santos
4. Carlos Leôncio Jardim
5. Dario Roberto Soares
6. João Barbosa de Souza
7. João Jordão Sobrinho
8. Roberto de Castro
Série de Classes: Marceneiro cação
Código: EC-702.17-A
1 cargo
1. Otília Miranda Viana
Classes: Servente
Código: GL-104.5
15 cargos
1. Ana Camilo do Nascimento
2. Anselmo Clautalice da Silva
3. Celênio Cantalice da Nóbrega
4. Genário de Luna Freire
5. Ildefonso Alves dos Santos
6. João Ferreira da Cruz
7. José Luiza da Silva
8. José Manoel da Silva
9. José mendonça de Farias
10. Maria Moreira Bezerra
11. Maria Pereira dos Santos
12. Renato Aranha Cavalcanti
13. Severina Barbosa
14. Waldeci Pereira do Nascimento
15. Waldemar Urbano Pereira
Série de Classes: Auxiliar de Portaria
Código: GL-303.7
3 cargos
1. João Gomes da Slva
2. Maria Mendonça Lins
3. Valdete Alves da Costa
Série de Classes: Técnico de Contabilidade
Código: P-701.13-A
1 cargo
1. Rosiberto de Castro
Classe: Atendente
Código: P.1.703-A
1 cargo
1. Amara de Albuquerque Lins
Classe: Enfermeiro Auxiliar
Código: P-1.706.8
1 cargo
1. José Severino da Silva
Série de Classes:
Código: TC-302.17-A
1 cargo
1. Orlando Lins Gonzaga
Série de Classes: Médica
Código: TC-801.17-A
1 cargo
1. Marcos Pedro da Silva
Série de Classes: Cirurgião-Dentista
Código: TC-901.17-A
1 cargo
1. Lêda de Oliveira Nóbrega
ANEXO III
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 64.324, DE 9 DE ABRIL DE 1969
(Pessoal beneficiado pelo disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964).
Classe: Professor de Ensino Industrial Técnico
Código: EC-506.19
6 cargos
1.Anísio Borges Monteiro de Melo
2. Demétrio Florentino de Tolêdo
3. Fernando Amaral Marinho
4. João Batista Toni
5. João Rodrigues de Albuquerque
6. Linalda de Arruda Melo
Classe: Professor de Ensino Industrial Básico
Código: EC-510.19
8 cargos
1. Alaíde dos Santos Chiancaz
2. Antônio do Vale da Silva Dias
3. Aurélio Moreno de Alburquerque
4. Edson de Carvalho Costa
5. Genebaldo Aristóbulo Cavalcanti Avellar
6. José Humberto Freire Sobral
7. Maria da Conceição Bonavides Barros
8. Wilson Dionísio da Silva
Classe: Contador
Código: TC-302.20-A
1 cargo
1. Orlando Lins Gonzaga
Classe: Médica
Código: TC-801.21-A
1 cargo
1. Marcos Pedro da Silva
Classe: Cirurgião Dentista
Código: TC-901.20-A
1 cargo
1. Lêda de Oliveira Nobrega
ANEXO IV
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 64.324, DE 9 DE ABRIL DE 1969
(Reclassificação do Grupo Ocupacional P.1700 Medicina, Farmácia e Odontologia, em consonância com o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967),
PARTE ESPECIAL
Classe: Atendente
Código: P.1709.9
1 cargo
1. Amara de Albuquerque Lima
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.324, DE 9 DE ABRIL DE 1969.
Dispõe sôbre o enquadramento de servidores da Escola Técnica Federal da Paraíba.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 14 de abril de 1969)
Na 1ª página, no artigo 1º,
Onde se lê:
... Escola Federal da Paraíba ...
Leia-se:
... Escola Técnica Federal da Paraíba ...
Na pág. 3.114, no anexo referente ao Quadro de Pessoal, Parte Especial, da coluna: Nível e Classe,
Onde se lê:
- 10
- 13
- 14.A
Leia-se:
- 16
- 13
- 14.A
Na mesma página, na 3ª coluna, na relação nominal,
Onde se lê:
Série de Classes: Marceneiro
Código: A.1.705.8.A
Leia-se:
Série de Classes: Serralheiro
Código: A.1.705.8.A
Na pág. 3.115, na 1ª coluna,
Onde se lê:
Série de Classes: Marceneiro cação
Código: EC.702.14.A
Leia-se:
Série de Classes: Assistente de Educação
Código: EC-702.14.A
Na mesma página e coluna,
Onde se lê:
Classe: Atendente
Código: P.1.703
....................................................................................................................................................
Série de Classes: Contador
Código: TC.302.17.A
Leia-se:
Classe: Atendente
Código: P.1.703.7
....................................................................................................................................................
Série de Classes: Contador
Código: TC.302.17.A
Na 2ª coluna, no Anexo III, na Classe de Professor de Ensino Industrial Básica, código: EC-510.19,
Onde se lê:
1. Alaíde dos Santos Chiancaz
Leia-se:
1. Alaíde dos Santos Chianca
Na 3ª coluna, na Classe de Atendente,
Onde se lê:
1. Amara de Albuquerquer Lin
Leia-se:
1. Amara de Albuquerque Lins