Decreto nº 64.327, de 9 de abril de 1969.
Abre ao Poder Legislativo em favor do Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de NCr$ 95.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo em favor do Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de NCr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3.03,00, a saber:
3.03.00 | - Tribunal de Contas da União |
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01.07.01.2.006 | - Fiscalização e Contrôle de Recursos Públicos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | NCr$ 95.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
3.03.00 | - Tribunal de Contas da União |
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01.07.01.2.006 | - Fiscalização de Contrôle de Recursos Públicos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................................... | NCr$ 95.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão