Decreto nº 64.327, de 9 de abril de 1969.

Abre ao Poder Legislativo em favor do Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de NCr$ 95.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo em favor do Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de NCr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3.03,00, a saber:

3.03.00

- Tribunal de Contas da União

 

01.07.01.2.006

- Fiscalização e Contrôle de Recursos Públicos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

NCr$ 95.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

3.03.00

- Tribunal de Contas da União

 

01.07.01.2.006

- Fiscalização de Contrôle de Recursos Públicos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil....................................

NCr$ 95.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão