DECRETO Nº 64.328, DE 9 DE ABRIL DE 1969.

Extingue seção no Departamento Nacional de Registro do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que  lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, § 2º do Decreto nº 63.946, de 30 de dezembro de 1968,

decretA:

Art. 1º. Ficam extintas, a partir de 17 de março do corrente ano, a Seção de Classificação de Dados da Divisão de Autorizações e Cadastro, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio, e a respectiva função gratificada de Chefe, símbolo 2-F previstas no Decreto nº 58.751, de 28 de junho de 1966.

Art. 2º. O pessoal, a documentação e as atribuições da seção ora extinta são transferidos para a Seção de Cadastro da mesma Divisão.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Edmundo de Macedo Soares