DECRETO Nº 64.332, DE 9 DE ABRIL DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 18.700 de 24 de maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 5.452-42,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil e setecentos (nº 18.700) de vinte e quatro (24) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão o direito de lavrar sapropelito, numa área de vinte e dois hectares (22ha), situado no lugar denominado Engenho Guararapes , município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.
Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Antônio Dias Leite Júnior