DECRETO Nº 64.333, DE 9 DE ABRIL DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 13.416 de 15 de setembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 136-42,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número treze mil quatrocentos e dezesseis (13.416) de quinze (15) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943) que concedeu ao cidadão brasileiro Ricardo Belgrano Simoni o direito de lavrar dolomito em terrenos situados no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Antônio Dias Leite Júnior