DECRETO Nº 64.336, DE 10 DE ABRIL DE 1969.

Decreta a intervenção federal no Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,

resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção no Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Fica nomeado interventor naquele Município o General R/1 Manoel Paes de Lima, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva