decreto nº 64.337, de 10 de abril 1969.
Modifica a redação do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Poderão ser desempenhadas por Generais-de-Brigada ou Coronéis as seguintes funções:
- Diretor do Hospital Central do Exército (Médico);
- Diretor de Escola de Veterinária (Veterinário);
- Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro (Engenheiro Militar);
- Diretor da Fábrica Presidente Vargas (Engenheiro Militar);
- Diretor da Fábrica do Realengo (Engenheiro Militar);
- Diretor da Fábrica da Estrela (Engenheiro Militar)".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares