DECRETO nº 64.338, DE 10 DE ABRIL DE 1969.
Concede autorização a firma Sea Service, Inc., para operação em águas brasileiras, dos barcos especializados "M.V Blue Ship Service", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo número 2.019 de 1968, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à firma norte-americana Sea Service Inc., para operar em águas brasileiras com os barcos especializados "M/V Socrates" "M/V Tropic Service" e "M/V Blue Ship Service" executando o apoio logístico às Unidades Móveis de Perfuração Marítima a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETRÓBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.
Art. 2º A autorização do que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano prorrogável se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Dias Leite Júnior