DECRETO nº 64.339, DE 10 DE ABRIL DE 1969.

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Caxias, com sede em Caxias, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 37.412, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Caxias, com sede em Caxias, Estado do Maranhão.

Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva