DECRETO Nº 64.340, DE 10 DE ABRIL DE 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terrenos que menciona, situados no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Universidade Federal de Santa Catarina dos terrenos de marinha e acrescidos de marinha, com a área de 2.312.644,02m2 (dois milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e quarenta e quatro metros e dois decímetros quadrados), situados nas bacias dos Rios Itacorubi e do Meio no Município de Florianópolis Estado de Santa Catarina, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 125.092-68.

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior a abrigar os Centros de Ensino e Pesquisa e outros órgãos previstos, em decorrência dos novos conceitos da Reforma Universitária, comprometendo-se a cessionária a promover o saneamento da região e a indenizar os ocupantes da área que tenham realizado benfeitorias a justo título.

Art. 3º Tornar-se-á nula a cessão, sem direito a indenização, se fôr dada aos terrenos, no todo ou em parte utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que se efetuem as obras e a instalação dos órgãos indicados no art. 2º.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra