DECRETO Nº 64.347, DE 10 DE ABRIL DE 1969.

Decreta a intervenção no Município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção no Município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município referido no artigo anterior o General R/1 Heitor de Melo Machado, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva