DECRETO Nº 64.349, DE 10 DE ABRIL DE 1969.

Decreta intervenção federal na cidade de Santos - Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 7º do Ato Institucional nº 07, de 26 de fevereiro de 1969,

resolve:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Município de Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica nomeado Interventor, no Município referido no art. 1º, o Gen Div R/1 Clóvis Bandeira Brasil, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva