DECRETO Nº 64.349, DE 10 DE ABRIL DE 1969.
Decreta intervenção federal na cidade de Santos - Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 7º do Ato Institucional nº 07, de 26 de fevereiro de 1969,
resolve:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Município de Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica nomeado Interventor, no Município referido no art. 1º, o Gen Div R/1 Clóvis Bandeira Brasil, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva