Decreto nº 64.351, de 11 de abril de 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MIC 14.040-67,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, com os respectivos cargos, Augusto Ferreira Garcez e Newton de Souza Lima - Motoristas, classe A, nível 8, do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, de acôrdo com o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º O Ministério da Indústria e do Comércio remeterá ao Órgão de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual dos funcionários redistribuídos.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Edmundo de Macedo Soares