Decreto Nº 64.354, DE 15 DE ABRIL DE 1969.

Modifica nome de Instituto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 793-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica modificado para Escola Superior de Música Santa Marcelina, no Estado de São Paulo, o Instituto Musical Santa Marcelina, reconhecido pelo Decreto nº 2.734, de 31 de maio de 1938.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra