Decreto nº 64.356, de 16 de abril de 1969.
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, que são parte integrante dêste Decreto, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange a situação do funcionário incluído na antiga classe singular de Auxiliar Necropsia P-1704, do aludido Quadro de Pessoal pelo Decreto nº 51.524, de 26 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial de 6 junho do mesmo ano.
Art. 2º O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais, ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A modificação do enquadramento a que se refere o artigo 1º prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967, cabendo ao órgão de pessoal competente apostilar o título do servidor abrangido por êste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios de Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 5º Ficam extintos nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, 20 (vinte) cargos vagos de Atendente, Código P-1703-7.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
<<Tabela>>
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 64.356, DE 16 DE ABRIL DE 1969
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
QUADRO ÚNICO DO PESSOAL - PARTE PERMANENTE
(Aplicação do art. 2º do Decreto-lei nº 299, de 28-02-67)
Série de Classes: Auxiliar de Enfermagem
Código: P-1701.15.C
1 cargo (vago)
código: P-1701.14.B
3 cargos (vagos)
código: P-1701.13.A
4 cargos (vagos)
Série de Classes: Operador de Raios X
Código: P-1706.13.B
2 cargos (vago)
código: P-1706.11.A
1 cargo (vago)
classe: Auxiliar de Necrópsia
código: P-1708.9
2 cargos (1 vago)
1. Luiz Henrique Prazeres.
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 64.356, de 16 de abril de 1969.
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de abril de 1969).
Na 1ª página, 3ª coluna, no artigo 4ª,
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