DECRETO Nº 64.358, DE 16 DE ABRIL DE 1969.

Autoriza funcionamento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, do Decreto-lei nº 721, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-1.013-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis da Fundação Visconde de Cairu em Salvador - Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra