DECRETO Nº 64.363, DE 17 DE ABRIL DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, cargo originário do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o art. 7º, § 3º, do Decreto nº 61.776, de 24 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, o cargo de Assistente Comercial, AF-103.14-B, ocupado por Isabel Luiza de Medeiros, originário do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Edmundo de Macedo Soares