DECRETO Nº 64.364, DE 17 DE ABRIL DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de Itapetininga - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do Artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta no Processo C.F.E. nº 314/69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Itapetininga, da Fundação Karnig Bazarian, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Tarso Dutra