Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.365, DE 17 DE ABRIL DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de Osasco - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1.355-68, de Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Osasco, situada na mesma Cidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Tarso Dutra