DECRETO Nº 64.367, DE 17 DE ABRIL DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - 5ª Região, o crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região, o crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.06

- Tribunal do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

01.06.02.1.026

- Aquisição e Construção de Imóvel para o Edifício-Sede do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de imóveis ......................................................................

300.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.06

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

01.06.02.1.026

- Aquisição e Construção de Imóvel para o Edifício-Sede do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

300.000,00

 

 

300.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão