DECRETO Nº 64.367, DE 17 DE ABRIL DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - 5ª Região, o crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região, o crédito suplementar de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.06 | - Tribunal do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região |
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01.06.02.1.026 | - Aquisição e Construção de Imóvel para o Edifício-Sede do Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de imóveis ...................................................................... | 300.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.06 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região |
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01.06.02.1.026 | - Aquisição e Construção de Imóvel para o Edifício-Sede do Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 300.000,00 |
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| 300.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão