DECRETO Nº 64.368, DE 17 DE ABRIL DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 56.305.000,00 para reforço de dotação orçamentária no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 56.305.000,00 (cinqüenta e seis milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.17.03 - Secretaria-Geral (Órgão Vinculados) - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, a saber:

PROGRAMA DE TRABALHO

 

 

 

NCr$

15.04.19.1.037

BR-101

Natal - Osório .......................................................

14.711.000,00

15.04.19.1.038

BR-116

Fortaleza - Jaguarão ............................................

28.010.000,00

15.04.19.1.048

BR-232

Recife - Parnamirim .............................................

13.584.000,00

NATUREZA DA DESPESA

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

 

Conta-Parte do I.U.L.C.L.G .......................................................

56.305.000,00

Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida, mediante contenção, de igual quantia, nos recursos consignados no Subanexo 5.17.03 - Secretario Geral (Órgãos Vinculados) - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a saber:

PROGRAMA DE TRABALHO

 

 

 

NCr$

15.04.19.1.048.A

BR.30

Brasília-Campinho ..................................

480.000,00

15.04.19.1.036

BR.070

Brasília-Cuiabá ........................................

1.310.000,00

15.04.19.1.037.A

BR.110

Areia Branca-Salvador .............................

1.000.000,00

15.04.19.1.038.A

BR.116-146-050

Anel Rodoviário de São Paulo .................

2.000.000,00

15.04.19.1.038.B

BR.116-277

Anel Rodoviário Norte de Curitiba ...........

1.000.000,00

15.04.19.1.039

BR.135

São Luiz-Guanabara ................................

500.000,00

15.04.19.1.044

BR.174

Manáus-Fronteira Venezuela ..................

1.000.000,00

15.04.19.1.046

BR.227

Currais Novos-Pombal .............................

550.000,00

15.04.19.1.048

BR.235

Aracaju-Itabaiana .....................................

1.500.000,00

15.04.19.1.049

BR.242

São Roque-Pôrto Arthur ..........................

3.000.000,00

15.04.19.1.052

BR.267

Leopoldina-Pôrto Murtinho ......................

750.000,00

15.04.19.1.053.A

BR.280

São Francisco do Sul-Dionísio Cerqueira

1.095.000,00

15.04.19.1.057.A

BR.308

Maceio-Capanema ..................................

1.500.000,00

15.04.19.1.059.A

BR.342

Carinhanha-Linhares ...............................

2.000.000,00

15.04.19.1.062

BR.364

Pôrto Velho-Limeira .................................

900.000,000

15.04.19.1.063

BR.369

Boa Esperança-Cascavel ........................

3.310.000,00

15.04.19.1.064.A

BR.376

Dourados-São Luís do Purunã ................

750.000,00

15.04.19.1.066

BR.392

Pôrto Lucena-Pelotas ..............................

300.000,00

15.04.19.1.066.A

BR.393

Cachoeiro de Itapemirm-Manilha .............

970.000,00

15.04.19.1.067.A

BR.412

Campina Grande-Monteiro ......................

1.000.000,00

15.04.19.1.067.B

BR.420

São Roque-BR.116 .................................

750.000,00

15.04.19.1.068

BR.452

Rio Verde-Araxá ......................................

1.800.000,00

15.04.19.1.069.A

BR.463

Dourados-Pontaporã ...............................

500.000,00

15.04.19.1.070

BR.464

Magé-Santa Cruz ....................................

1.770.000,00

15.04.19.1.071

BR.467

Pôrto Mendes-Cascavel ..........................

3.370.000,00

15.04.19.1.072.A

BR.468-277

Anel Rodoviário Sul de Curitiba ...............

1.800.000,00

15.04.19.1.073

BR.470

Itajaí-Lagoa Vermelha .............................

2.500.000,00

15.04.19.1.076

BR.474

Barbacena-Aimorés .................................

2.500.000,00

15.04.19.1.077.A

BR.484

São Mateus-Itaperuna .............................

400.000,00

15.04.19.1.083

 

Restauração de Rodovias .......................

16.000.000,00

 

 

Total .........................................................

56.305.000,00

NATUREZA DA DESPESA

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

 

Cota-Parte do I.U.L.C.L.G ......................................................

56.305.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.368, DE 17 DE ABRIL DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 56.305.000,00 para reforço de dotação orçamentária no vigente Orçamento.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 18 de abril de1969)

Na página 3.315, 3ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

15.04.19.1.048 .............................................................................................................

15.04.19.1.062 - BR - 364 - (ilegível) Velho-Limeira ...

......................................................................................................................................

15.04.19.1.071- BR - 467 - Pôr Mendes - Cascavel ...

Leia-se:

15.04.19.1.048.A - .......................................................................................................

15.04.19.1.062 - BR  - 364 - Porto Velho-Limeira ...

15.04.19.1.071 - BR - 467 - Ponto Mendes - Cascavel ...