DECRETO Nº 64.368, DE 17 DE ABRIL DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 56.305.000,00 para reforço de dotação orçamentária no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 56.305.000,00 (cinqüenta e seis milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.17.03 - Secretaria-Geral (Órgão Vinculados) - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, a saber:
PROGRAMA DE TRABALHO
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| NCr$ |
15.04.19.1.037 | BR-101 | Natal - Osório ....................................................... | 14.711.000,00 |
15.04.19.1.038 | BR-116 | Fortaleza - Jaguarão ............................................ | 28.010.000,00 |
15.04.19.1.048 | BR-232 | Recife - Parnamirim ............................................. | 13.584.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA
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| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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| Conta-Parte do I.U.L.C.L.G ....................................................... | 56.305.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida, mediante contenção, de igual quantia, nos recursos consignados no Subanexo 5.17.03 - Secretario Geral (Órgãos Vinculados) - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a saber:
PROGRAMA DE TRABALHO
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| NCr$ |
15.04.19.1.048.A | BR.30 | Brasília-Campinho .................................. | 480.000,00 |
15.04.19.1.036 | BR.070 | Brasília-Cuiabá ........................................ | 1.310.000,00 |
15.04.19.1.037.A | BR.110 | Areia Branca-Salvador ............................. | 1.000.000,00 |
15.04.19.1.038.A | BR.116-146-050 | Anel Rodoviário de São Paulo ................. | 2.000.000,00 |
15.04.19.1.038.B | BR.116-277 | Anel Rodoviário Norte de Curitiba ........... | 1.000.000,00 |
15.04.19.1.039 | BR.135 | São Luiz-Guanabara ................................ | 500.000,00 |
15.04.19.1.044 | BR.174 | Manáus-Fronteira Venezuela .................. | 1.000.000,00 |
15.04.19.1.046 | BR.227 | Currais Novos-Pombal ............................. | 550.000,00 |
15.04.19.1.048 | BR.235 | Aracaju-Itabaiana ..................................... | 1.500.000,00 |
15.04.19.1.049 | BR.242 | São Roque-Pôrto Arthur .......................... | 3.000.000,00 |
15.04.19.1.052 | BR.267 | Leopoldina-Pôrto Murtinho ...................... | 750.000,00 |
15.04.19.1.053.A | BR.280 | São Francisco do Sul-Dionísio Cerqueira | 1.095.000,00 |
15.04.19.1.057.A | BR.308 | Maceio-Capanema .................................. | 1.500.000,00 |
15.04.19.1.059.A | BR.342 | Carinhanha-Linhares ............................... | 2.000.000,00 |
15.04.19.1.062 | BR.364 | Pôrto Velho-Limeira ................................. | 900.000,000 |
15.04.19.1.063 | BR.369 | Boa Esperança-Cascavel ........................ | 3.310.000,00 |
15.04.19.1.064.A | BR.376 | Dourados-São Luís do Purunã ................ | 750.000,00 |
15.04.19.1.066 | BR.392 | Pôrto Lucena-Pelotas .............................. | 300.000,00 |
15.04.19.1.066.A | BR.393 | Cachoeiro de Itapemirm-Manilha ............. | 970.000,00 |
15.04.19.1.067.A | BR.412 | Campina Grande-Monteiro ...................... | 1.000.000,00 |
15.04.19.1.067.B | BR.420 | São Roque-BR.116 ................................. | 750.000,00 |
15.04.19.1.068 | BR.452 | Rio Verde-Araxá ...................................... | 1.800.000,00 |
15.04.19.1.069.A | BR.463 | Dourados-Pontaporã ............................... | 500.000,00 |
15.04.19.1.070 | BR.464 | Magé-Santa Cruz .................................... | 1.770.000,00 |
15.04.19.1.071 | BR.467 | Pôrto Mendes-Cascavel .......................... | 3.370.000,00 |
15.04.19.1.072.A | BR.468-277 | Anel Rodoviário Sul de Curitiba ............... | 1.800.000,00 |
15.04.19.1.073 | BR.470 | Itajaí-Lagoa Vermelha ............................. | 2.500.000,00 |
15.04.19.1.076 | BR.474 | Barbacena-Aimorés ................................. | 2.500.000,00 |
15.04.19.1.077.A | BR.484 | São Mateus-Itaperuna ............................. | 400.000,00 |
15.04.19.1.083 |
| Restauração de Rodovias ....................... | 16.000.000,00 |
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| Total ......................................................... | 56.305.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA
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| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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| Cota-Parte do I.U.L.C.L.G ...................................................... | 56.305.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.368, DE 17 DE ABRIL DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 56.305.000,00 para reforço de dotação orçamentária no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 18 de abril de1969)
Na página 3.315, 3ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
15.04.19.1.048 .............................................................................................................
15.04.19.1.062 - BR - 364 - (ilegível) Velho-Limeira ...
......................................................................................................................................
15.04.19.1.071- BR - 467 - Pôr Mendes - Cascavel ...
Leia-se:
15.04.19.1.048.A - .......................................................................................................
15.04.19.1.062 - BR - 364 - Porto Velho-Limeira ...
15.04.19.1.071 - BR - 467 - Ponto Mendes - Cascavel ...