DECRETO Nº 64.369, DE 17 DE ABRIL DE 1969.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Formosa - GO, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Formosa - GO, de acôrdo com a Lei Municipal número 437-033-W, de 8 de fevereiro de 1968, de um terreno com 623.123 metros quadrados, localizado naquele Município.

Art. 2º O imóvel em apreço, caracterizado no Processo nº 10.740-68-Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto