DECRETO Nº 64.370, DE 18 DE ABRIL DE 1969.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.989/68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 277-892/68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Artigo único. O artigo 1º, do Decreto nº 63.989, de 15 de janeiro de1969, passa a ter a seguinte redação.

"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Instrumento (piano e violino) e Canto do Conservatório de Música de Bonsucesso, situado no Estado da Guanabara".

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.370, DE 18 DE ABRIL DE 1969.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.989/68.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 abril de 1969).

Na página 3.381,1ª coluna, na data de encerramento do Decreto,

Onde se lê:

Brasília, 18 de março de 1969; ...

Leia-se:

Brasília, 18 de abril de 1969; ...