DECRETO Nº 64.370, DE 18 DE ABRIL DE 1969.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.989/68.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 277-892/68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Artigo único. O artigo 1º, do Decreto nº 63.989, de 15 de janeiro de1969, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Instrumento (piano e violino) e Canto do Conservatório de Música de Bonsucesso, situado no Estado da Guanabara".
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.370, DE 18 DE ABRIL DE 1969.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.989/68.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 abril de 1969).
Na página 3.381,1ª coluna, na data de encerramento do Decreto,
Onde se lê:
Brasília, 18 de março de 1969; ...
Leia-se:
Brasília, 18 de abril de 1969; ...