DECRETO Nº 64.371, DE 18 DE ABRIL DE 1969.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 55.400, de 31 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número cinqüenta e cinco mil e quatrocentos (nº 55.400), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a S/A, de Cimento, Mineração e Cabotagem "Cimimar" a concessão para lavrar caulim e argila, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio do Tanque - Ribeirão das Lavras, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e vinte e seis ares e dezenove centiares (9,2619ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de concreto número dezenove (nº 19) da Light and Power, na cota número setecentos e quarenta e sete (nº 747), e os lados, à partir dêsse vértice e os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte metros e cinqüenta e quatro centímetros (20,54m), sessenta e seis graus e dois minutos noroeste (66º02'NW); vinte e um metros e noventa centímetros (21,90m), setenta e nove graus e trinta e quatro minutos sudoeste (79º34'SW); quinze metros e vinte e nove centímetros (15,29m), setenta e cinco graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste) (75º52'SW); quatorze metros e quarenta e quatro centímetros (14,44m), sessenta e um graus e vinte e cinco minutos sudoeste (61º25'SW); quarenta e um metros e dois centímetros (41,02m), oitenta e cinco graus e trinta e nove minutos noroeste (85º39'NW); setenta e oito metros e três centímetros (78,03m), cinqüenta e seis graus e trinta e seis minutos noroeste (56º36'NW); cinqüenta e cinco metros e doze centímetros (55,12m), vinte e cinco graus e onze minutos noroeste (25º11'NW); quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (48,50m), doze graus e treze minutos noroeste (12º13'NW); vinte e nove metros e trinta e um centímetros (29,31m), quarenta e cinco graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (45º58'NE); noventa e nove metros e quarenta e sete centímetros (99,47m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º30'NE); cento e dois metros e sessenta e quatro centímetros (102,64m), sessenta e seis graus e vinte e três minutos nordeste (66º23'NE); sessenta metros e setenta e cinco centímetros (60,75m), setenta e seis graus e trinta e um minutos nordeste (76º31'NE); cento e dezessete metros e dezenove centímetros (117,19m), oitenta e cinco graus e vinte e três minutos sudeste (85º23'SE); treze metros e cinqüenta e cinco centímetros (13,55m), sessenta e nove graus e trinta e nove minutos sudeste (69º39'SE); onze metros e oitenta e cinco centímetros (11,85m), vinte e seis graus e dezenove minutos nordeste (26º19'NE); cento e sessenta e cinco metros e cinco centímetros (165,05m), trinta graus e quarenta e um minutos sudeste (30º41'SE); trezentos metros (300m), cinqüenta e sete graus e quarenta e dois minutos sudoeste (57º42'SW); cinqüenta e quatro metros e setenta e seis centímetros (54,76m), vinte e três graus e trinta e quatro minutos noroeste (23º34'NW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrita no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Dias Leite Júnior