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DECRETO Nº 64.377, DE 22 DE ABRIL DE 1969.
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente 14 de Julho, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 1.081, de 1968,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente 14 de Julho, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 22 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva