DECRETO Nº 64.382, DE 22 DE ABRIL De 1969.

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à Royal Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos:)  conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião realizada a 20 de junho de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

 

Eu, Agustinho Fernades Dias da Silva, advogado e tradutor público juramentado da língua inglesa nesta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado no idoma ingles, a fim de o traduzir para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu oficio, na forma seguinte:

 

Tradução: - 10.917-68

 

Eu, George Edward Burnell, Gerente Ultramarino Substituto da Royal Insurance Company Limited, cujo escritório registrado se situa a rua Hohn, número 1 Norte, na cidade de Liverpool, no condado Lancaster, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, presto Juramento e declaro o seguinte: - Que a seguir esta uma cópia fiel e correta da Royal Insurance Company Limited, realizada em Londres, na quinta-feira, vinte de junho de mil novecentos e sessenta e oito. “Os Diretores da Royal Insurance Company Limited, da rua John, número 1 Norte Liverpool, Inglaterra, exercendo os poderes que lhes foram conferidos pelos estatutos e pelo Memorando e Artigos de Associação da Companhia, resolveram: 1. Aumentar o capital de sua Filial no Brasil 350.000,00. 2. Efetuar este aumento mediante utilização de parte da reserva para correção monetária do ativo imobilizado nos termos da Leis número 4.357, de 16 de julho  de 1964, e sua regulamentação posterior, no montante de NCr$ 105.000,00, sendo: a) - Reavaliação efetuada em março de 1967, do artivo imobilizado no Brasil, no montante de NCr$ 92.036,91 - b) Parte da reavaliação efetuada em 22 de abril de 1968, do ativo imobilizado no Brasil - NCr$ 12.963,00. Em consequência, o saldo da reserva para correção monetária do ativo mobilizado será reduzido a NCr$ 63.965,12. 3. Autorizar seu Representante Geral no Brasil, Senhor Ernest Willian Hill, a requerer e promover perante as autoridades todos os atos necessários para tornar efetivo o aumento proposto. (assinado). G. E. Burnell. Assinado pelo referido George Edward Burnell em Londres, aos 3 de julho de 1968. Perante mim, (assinado) Edwin B. Walker - Tabelião Público, Inglaterra. (Capeando o referido documento, estava a seguinte certidão:) Eu, Edwin Bruce Walker, da cidade de Londres na Inglaterra, Tabelião Público mediante autorização real, devidamente autorizado, admitido e juramentado, certifico pela presente que a declaração anexa foi devidamente assinata sob juramento, nesta data, por George Edward Brunell, Gerente Ultramarino Substituto da Royal Insurance Company Limited, em minha presença, na referida cidade, e que a assinatura “G. E. Burnell”, aposta à referida declaração, é a assinatura autêntica do referido George Edward Burnell, que conheço bem como Gerente Ultramarino Substituto da Companhia. Em fé e testemunho do que subscrevi meu nome à presente e lhe afixei meu selo de oficio, aos três de julho de mil novecentos e sessenta e oito. (assinado) Edwin B. Walder - Tabelião Público de Londres - Inglaterra (Estava a impressoa em relevo do selo notarial. Segulam-se as  legalizações consulares brasileiras:) 2936/1968 - Reconheço verdadeira a assinatura supra, do Senhor Edwin B, Walker, Tabelião Público na Cidade de Londres, Grã-Bretanha. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve as minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretária de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Londres, 5 de julho de 1968. - (assinado) - Ovído de A. Melo - Consul Geral (Ao lado, constava): Recebi Cr$ 6,00 ouro ou £ 2.12.6 - Tab. 54 C (Estava a impressão de um carimbo do Consulado Geral do Brasil em Londres, inutilizando selos consulares no valor de Cr$ 6,00 ouro). Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular - Reconheço verdadeira a assinatura de Ovídio de A. Melo, consul geral do Brasil. - Rio de Janeiro. 22 de julho de 1968. - Pelo Chefe da Divisão Consular, (assinatura) - Antônio Carlos Sampaio (Estava a impressão de um carimbo da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores.) - (Carimbro do 18º Oficio de Notas desta cidade:) Reconheço a firma Antônio Carlos Sampaio. - Rio, 23 de julho de 1968. - Em testemunho (sinal público) da verdade. (assinado) - José Salgado - 2º Autorizado.

Por tradução conforme:

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1968. - Austinho Fernandes Dias da Silva.