DECRETO Nº 64.384, DE 22 DE ABRIL DE 1969.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas destinadas à construção da Subestação Bauru-Sul, no município de Bauru, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151 letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas destinadas à construção da subestação Bauru-Sul, no município de Bauru, no Estado de São Paulo.

Art. 2º As Áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas aprovadas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, conforme os projetos apresentados no Processo DNAE nº 705.962-68.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo Único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior