Decreto Nº 64.397, DE 24 DE ABRIL DE 1969.
Aprova currículo de Curso de Relações Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição na forma do disposto na letra a do artigo 1º da Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, de acôrdo com a letra b do artigo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 63.283 de 26 de setembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo número C.F.E. 92-69, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Currículo de Relações Públicas até agora vigente na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, exclusivamente para os efeitos da legislação supracitada.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra