DECRETO Nº 64.401, DE 24 DE ABRIL DE 1969.

Mudança de denominação de unidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o artigo 83, inciso II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º O 13º Batalhão de Infantaria, com sede em Ponta Grossa, Paraná passa a denominar-se 1º Batalhão do 13º Regimento de Infantaria.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará atos complementares para a efetivação do presente Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares