Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.401, DE 24 DE ABRIL DE 1969.
Mudança de denominação de unidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o artigo 83, inciso II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º O 13º Batalhão de Infantaria, com sede em Ponta Grossa, Paraná passa a denominar-se 1º Batalhão do 13º Regimento de Infantaria.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará atos complementares para a efetivação do presente Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares