DECRETO Nº 64.404, DE 24 de ABRIL DE 1969.
Abre à Presidência da República o crédito especial de NCr$ 20.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 8º do Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novo), para atender despesas decorrentes do Decreto-lei nº 459, de 10 fevereiro de 1969, como segue:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República |
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5.01.02 | - Conselho de Segurança Nacional |
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07.09.03.2.024 | - Comissão Geral de Inquérito Policial Militar |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 20.000.00 |
Art. 2º os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:
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| NCr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria-Geral (Recursos sob Controle do Órgão Central de Orçamento |
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01.01.15.2.010 | - Fundo de Reserva Orçamentária |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 20.000.00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão