DECRETO Nº 64.404, DE 24 de ABRIL DE 1969.

Abre à Presidência da República o crédito especial de NCr$ 20.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 8º do Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novo), para atender despesas decorrentes do Decreto-lei nº 459, de 10 fevereiro de 1969, como segue:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República

 

5.01.02

- Conselho de Segurança Nacional

 

07.09.03.2.024

- Comissão Geral de Inquérito Policial Militar

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

20.000.00

Art. 2º os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria-Geral (Recursos sob Controle do Órgão Central de Orçamento

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

20.000.00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão