DECRETO Nº 64.406, de 25 de abril de 1969.

Muda a subordinação da Diretoria de Finanças do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 83, inciso II da Constituição e os Artigos 46 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1957,

decreta:

Art. 1º A Diretoria de Finanças (DF), do Ministério do Exército, deixa de integrar a Diretoria Geral de Intendência para subordinar-se diretamente à Comissão Superior de Economia e Finanças (CoSEF) do mesmo Ministério.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares que forem necessários à execução dêste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares