DECRETO Nº 64.406, de 25 de abril de 1969.
Muda a subordinação da Diretoria de Finanças do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 83, inciso II da Constituição e os Artigos 46 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1957,
decreta:
Art. 1º A Diretoria de Finanças (DF), do Ministério do Exército, deixa de integrar a Diretoria Geral de Intendência para subordinar-se diretamente à Comissão Superior de Economia e Finanças (CoSEF) do mesmo Ministério.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares que forem necessários à execução dêste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares