DECRETO Nº 64.411, DE 28 DE ABRIL DE 1969.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 60.391, de 11 de março de 1967 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 60.391 de 11 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis:
a) prédio e terreno nº 37 da rua Guimarães Natal;
b) prédio e terreno nº 43 da rua Guimarães Natal.
c) área que se desmembra do imóvel sem número, junto e depois do nº 44 da Rua Guimarães Natal com as seguintes metragens e confrontações: testada de 30,00 (trinta) metros pelo futuro prolongamento do alinhamento ímpar da rua Guimarães Natal, segundo o PA-4.914: igual metragem na linha dos fundos onde confronta com o remanescente; 28,65 (vinte e oito metros e sessenta e cinco centímetros) pelo lado direito, onde confronta com o imóvel número 43 da rua Guimarães Natal 28,65 (vinte e oito metros e sessenta e cinco centímetros) pelo lado esquerdo, onde confronta com o remanescente".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as de disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Antônio Dias Leite Júnior
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.411, DE 28 DE ABRIL DE 1969.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 60.391, de 11 de março de 1967 e dá outras providências.
(Publicado no diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de abril de 1969)
Na página 3658, 1ª coluna, mp artigo 2º,
Onde se lê:
c) ... da Rua Guimarães Ntal com as ... impar da rua Guimarães Ntal, segundo ...
Leia-se:
c) ... da rua Guimarães Natal com as ... impar da rua Guimarães Natal, segundo ...