DECRETO Nº 64.414, DE 28 DE ABRIL DE 1969.

Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MJ-562, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional do Distrito Federal, com sede no Distrito Federal.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva