Decreto nº 64.415, de 28 de abril de 1969.

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização à American Motorists Insurance Company, com sede em Chicago, Illinois, Estados Unidos da América, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro, no Brasil, de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para NCr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 21 de novembro de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares