DECRETO Nº 64.417, DE 28 DE ABRIL DE 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção da subestação de Itapira, no distrito de Itapira, município de Itapira, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código das Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, a área destinada à construção da subestação de Itapira, no distrito de Itapira, município de Itapira, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta aprovada pelo Ministro das Minas e Energias, conforme os projetos apresentados no processo DNAE nº 705.417-68.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Antônio Dias Leite Júnior