DECRETO Nº 64.422, DE 28 DE ABRIL DE 1969.

Declara de utilidade pública a Obra Assistencial São José do Jardim Europa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 5.342, de 1969,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Assistencial São José do Jardim Europa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e silva

Luis Antônio da Gama e Silva