DECRETO Nº 64.423, DE 29 DE ABRIL DE 1969.
Dispõe sôbre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica alterada na foram do Anexo a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Edmundo de Macêdo Soares