DECRETO Nº 64.425, DE 29 DE ABRIL DE 1969.
Altera a tabela numérica e relação nominal aprovadas pelo Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.751, de 1957, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído da relação anexa ao Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, o nome de Fernando Rodrigues Rios, ex-servidor da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional incluído na função de Fotógrafo, referência 26, da antiga Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas, Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda, ex vi do disposto no artigo 5º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, é considerada suprimida, a partir de 5 de outubro de 1954 (data da publicação do Decreto nº 36.291, de 1954), uma função de Fotógrafo, referência 26, incluída, pelo referido Decreto, na antiga Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas, Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda, para ser ocupada por Fernando Rodrigues Rios.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto